2025-08-17 (IPMA)
Sobre as notícias que têm vindo a público nos órgãos de comunicação social dos Açores, relativamente à greve dos Observadores Meteorológicos do IPMA, fundamentada na aspiração da valorização remuneratória da carreira e função, cumpre esclarecer o seguinte:
1. O IPMA recebeu o pré-aviso de greve da Federação Nacional dos Sindicatos do Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FP), no dia 29 de julho, remetido para o IPMA e para vários Gabinetes Ministeriais. O Conselho Diretivo (CD) do IPMA articulou no imediato com a sua tutela as iniciativas adequadas a prosseguir;
2. O IPMA informou a SATA desta situação, através do seu Delegado Regional nos Açores, tendo a SATA enviado comunicação escrita no dia 8 de agosto, informando dos serviços mínimos estabelecidos por acórdão do TA de 2024;
3. O IPMA respondeu nesse mesmo dia à SATA, remetendo o pré-aviso de greve do sindicato, o qual refere explicitamente que os serviços mínimos serão cumpridos nos termos legais, e reportou que iria prestar informação dos voos considerados serviços mínimos aos serviços afetados e respetivos trabalhadores;
4. No dia 8 de agosto, foram enviados para os serviços as orientações para os serviços mínimos como assumidos pelo sindicato, no próprio pré-aviso de greve;
5. No dia 11 de agosto foi emitido "NOTAM", como legalmente exigido, pelas autoridades da Meteorologia Aeronáutica, para todas as situações de possível interrupção de serviço;
6. No dia 12 de agosto, por iniciativa da tutela, foi realizada uma reunião com o Sindicato, que contou também com a presença, da Srª Secretária de Estado da Administração Pública e do próprio CD do IPMA, no sentido de procurar um princípio de acordo, na expetativa de serem resolvidas as questões suscitadas e, bem assim, ser possível desconvocar ou suspender a referida greve, considerando que muitas das questões levantadas estavam em vias de resolução;
7. No dia 13 de agosto foi comunicada ao IPMA pela SATA uma retificação dos voos que servem necessidades sociais impreteríveis;
8. Face à manutenção da greve por parte do sindicato, comunicada a 14/8, o IPMA enviou, nesse mesmo dia, para todos os serviços potencialmente atingidos, os voos que deveriam ser assegurados no âmbito dos serviços mínimos e de acordo com a jurisprudência;
9. Da informação recolhida até ao momento, dos 44 voos solicitados pela SATA (com base no acórdão do tribunal), realizaram-se 36 desses voos, sendo os outros cancelamentos não relacionados com a falta de informação meteorológica. Mais se acrescenta que, em todas as ilhas da Região Autónoma, houve pelo menos um toque e que do total das partidas/chegadas previstas (216), foram realizadas 64%, ou seja, muito além do mínimo solicitado pela SATA;
10. O IPMA cumpriu escrupulosamente as respetivas obrigações, em termos de adoção de todas as medidas adequadas ao cumprimento dos serviços mínimos, sem violação do direito à greve, que constitui um direito fundamental dos trabalhadores, consagrado constitucionalmente, e que o IPMA, enquanto Laboratório de Estado, naturalmente respeita.
Por fim, cumpre realçar que o IPMA, em estreita articulação e colaboração com o Governo dos Açores, tem investido muito significativamente na melhoria das condições de segurança e proteção de pessoas e bens na Região Autónoma, como atestam a inauguração e entrada em funcionamento, nos dois últimos anos, dos novos Radares de Ponta Delgada e das Flores, os quais muito contribuíram para a operacionalidade e segurança aeronáutica, como é publico e notório.