Produtos da pescaSegundo o D.L. n.º375/98 de 24 de Novembro, produto da pesca compreende “todos os animais ou partes de animais marinhos ou de água doce, incluindo as suas ovas e leitugas, com exclusão dos mamíferos aquáticos, das rãs e dos outros animais aquáticos abrangidos por regulamentação comunitária específica”. Todavia, tendo em conta os hábitos alimentares da população, normalmente, só estão incluídos os peixes, os crustáceos, os moluscos e, ainda, os ciclóstomos que apresentam características bem particulares que os distinguem dos outros grupos do reino animal.
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Foto: FAO/FIIU Photo Library
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